2025 Atualizações de regulamentação de cosméticos europeus (março)
2025-03-31
2025 Atualizações de regulamentação de cosméticos europeus (março)
O fenol e outras substâncias não compatíveis relatadas no portão de segurança da UE: o portão de segurança da UE relatou 60 lotes de cosméticos não compatíveis em fevereiro de 2025. Produtos de perfume representaram 50% dos não complicanças relatadas. Vários países emitiram notificações sobre cosméticos contendo lilial (BMHCA). Outros não-complicantes incluíram a presença de nitrilotriacetato de trissódio, microorganismos, novo lilial, citral, chumbo, propionato de clobetasol, benzofenona, nitrosodietanolamina, n-nitrosodibutilamina, metilisotiazolinona e vários pigentos.
Atualização proposta para a UE’S Lista de nomes de ingredientes cosméticos comuns: Em 13 de março de 2025, a UE notificou uma medida relacionada a cosméticos (g/tbt/n/eu/1116), propondo uma atualização para a lista de nomes de ingredientes comuns no regulamento de cosméticos (CE) n.o 1223/2009. Esta atualização também inclui a revogação da Decisão de Implementação (UE) 2022/677 para padronizar a rotulagem de ingredientes e melhorar a identificação de ingredientes. O período de consulta pública terminou em 12 de maio de 2025.
Opinião final do SCCS sobre benzofenona-1: Em 1º de abril de 2025, o Comitê Científico de Segurança do Consumidor (SCCS) publicou sua opinião final sobre benzofenona-1 (SCCS/1672/24). Os SCCs concluíram que a benzofenona-1 não é segura para uso como filtro UV em cosméticos devido a: 1) evidência sugerindo potencial genotóxico; e 2) evidências indicando propriedades de desretração endócrina, exibindo uma atividade anti-androgênica estrogênica e fraca significativa in vivo e in vitro, e potencial atividade antitireoidiana in vitro. Mais detalhes podem ser encontrados na opinião final do SCCS sobre benzofenona-1.
Ajuste do Reino Unido às restrições de Salicilato de Metílico: Em 31 de março de 2025, o Reino Unido publicou os Regulamentos de Produtos Cosméticos (restrição de substâncias químicas) 2025, a partir de 30 de setembro de 2025. Esses regulamentos ajustam as restrições ao salicilato de metila, especificando diferentes concentrações máximas permitidas, dependendo do tipo de produto e da faixa etária. Essas restrições diferem daquelas na UE. Além disso, o Reino Unido atualmente não tem exigência para a rotulagem de alérgenos do Salicilato de Metílico como ingrediente de fragrância.
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