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Atualizações sobre Regulamentações Cosméticas na Europa (Maio)

Atualizações sobre Regulamentações Cosméticas na Europa (Maio)

O SCCS da UE emite parecer final sobre o butilparabeno
Em 2 de maio de 2025, o Comitê Científico de Segurança do Consumidor da UE (SCCS) publicou seu parecer final sobre o butilparabeno (SCCS/1674/25).

O SCCS concluiu que, para crianças de 0.5–1, 1–3, 3–6, e 6–10 anos, uma concentração máxima de 0,14% (como ácido) de butilparabeno usada como conservante não é segura quando combinada em todos os produtos cosméticos incluídos nesta avaliação de exposição, exceto loção corporal. Ele só é seguro quando usado em categorias de produtos individuais para exposição dérmica única e oral (para produtos orais). Além disso, com base nessas concentrações reduzidas, o butilparabeno é considerado seguro para crianças de todas as faixas etárias e para os tipos de produtos abrangidos nesta avaliação, sejam usados ​​individualmente ou em combinação.

O SCCS da UE emite parecer final sobre o ácido salicílico
Em 2 de maio de 2025, o SCCS da UE publicou seu parecer final sobre o ácido salicílico (SCCS/1675/25). O SCC concluiu que, para crianças com idade 3–10 anos, o ácido salicílico é seguro somente quando usado em categorias de produtos individuais para exposição dérmica e oral única, exceto para loção corporal. Recomenda-se manter a concentração de ácido salicílico em 0,5% em produtos com enxágue, reduzi-la para 0,15% em produtos sem enxágue e diminuí-la para 0,1% em produtos de cuidado bucal. Essas concentrações são consideradas seguras para crianças de 3–10 anos.

O SCCS da UE emite parecer preliminar sobre o salicilato de metila
Em 2 de maio de 2025, o SCCS da UE publicou um parecer de avaliação sobre a exposição ao salicilato de metila em crianças (SCCS/1676/25), revisando formalmente o SCCS/1654/23. O SCCS concluiu que o salicilato de metila é considerado seguro para produtos destinados a crianças de 0–3 anos somente quando sua concentração não ultrapassar 0,4% em cremes dentais e 0,02% em outros produtos.

UE revisa lista de ingredientes cosméticos relacionados a substâncias CMR
Em 12 de maio de 2025, a Comissão Europeia publicou o Regulamento (UE) 2025/877, que altera formalmente o Anexo II (substâncias proibidas) e o Anexo III (substâncias restritas) do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 da UE sobre Cosméticos. A atualização incorpora substâncias cancerígenas, mutagênicas ou reprotóxicas (CMR) recentemente identificadas pelo Regulamento CLP (CE) n.º 1272/2008, envolvendo mais de 20 ingredientes. A regulamentação entrará oficialmente em vigor em 1º de setembro de 2025.

UE propõe revisão da lista de ingredientes cosméticos
Em 21 de maio de 2025, a Comissão Europeia enviou a notificação G/TBT/N/EU/1140 à Organização Mundial do Comércio (OMC), propondo alterações ao (CE) n.º 1223/2009 (Regulamento de Cosméticos da UE). A revisão envolve o Anexo II (substâncias proibidas), Anexo III (substâncias restritas), Anexo IV (corantes permitidos) e Anexo V (conservantes permitidos).

A atualização adiciona principalmente substâncias CMR identificadas na revisão de junho de 2024 do Anexo VI do (CE) n.º 1272/2008 (Regulamento CLP da UE). Espera-se que o regulamento seja adotado e implementado no primeiro trimestre de 2026.

UE planeja desenvolver roteiro para "livre de testes em animais" até Q1 2026
Em 27 de maio de 2025, o vice-presidente executivo da Comissão Europeia, S.édiárioé afirmou que, em resposta à Iniciativa de Cidadania Europeia (ICE) “Salvar os Cosméticos Sem Crueldade – "Compromisso com uma Europa sem testes em animais", a Comissão Europeia planeja finalizar o roteiro de ação até o primeiro trimestre de 2026, no máximo.

Uma vez publicado, o roteiro promoverá a integração de Metodologias de Nova Abordagem (NAMs) em 15 áreas legislativas que atualmente exigem testes em animais, incluindo o Regulamento REACH, impactando significativamente a estrutura regulatória mais ampla de produtos químicos da UE.

Reino Unido propõe revisão das restrições de uso de benzofenona-3 em cosméticos
Em 8 de maio de 2025, o Reino Unido enviou a notificação G/TBT/N/GBR/102 à OMC, propondo alterações aos requisitos de uso de benzofenona-3 em cosméticos.

Se o projeto for adotado, espera-se que entre em vigor em 21 de janeiro de 2026, com disposições transitórias para cosméticos que contenham benzofenona-3. De acordo com as disposições, tais produtos colocados no mercado antes de 21 de janeiro de 2026, poderão continuar a ser vendidos até 21 de julho de 2026.

SAG-CS do Reino Unido emite parecer final sobre liberadores de formaldeído
Em maio de 2025, o Grupo Consultivo Científico do Reino Unido sobre Segurança Química em Produtos de Consumo (SAG-CS) publicou seu parecer final sobre liberadores de formaldeído (parecer SAG-CS 16), estabelecendo um parecer de avaliação sobre o limite de rotulagem para liberadores de formaldeído.

O SAG-CS concluiu que um limite de rotulagem de 10 mg/kg (10 ppm) ou 0,001% para conservantes liberadores de formaldeído em produtos sem enxágue ou com enxágue é necessário para proteger adequadamente os consumidores.

SAG-CS do Reino Unido emite parecer de avaliação sobre homosalato
Em maio de 2025, o SAG-CS do Reino Unido publicou um parecer de avaliação sobre o uso do filtro UV homosalato em cosméticos (parecer SAG-CS 17). O SAG-CS concluiu que uma concentração máxima de 10% de homosalato em produtos de proteção solar é segura.

SAG-CS do Reino Unido emite parecer preliminar sobre 4-MBC
Em maio de 2025, o SAG-CS do Reino Unido publicou um parecer de avaliação sobre o uso do filtro UV 4-metilbenzilideno cânfora (4-MBC) em cosméticos (parecer SAG-CS 18). Devido a dados revisáveis ​​limitados e considerando seus potenciais riscos de genotoxicidade e de desregulação endócrina, o SAG-CS determinou que a segurança do 4-MBC em produtos de proteção solar e outros cosméticos não pode ser confirmada.

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